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Lisiane

direito06/06/2024

Quando aberta a sucessão, o acervo hereditário é transmitido...

Quando aberta a sucessão, o acervo hereditário é transmitido aos herdeiros sob uma universalidade, ou seja, um monte patrimonial indivisível. Os herdeiros se tornam coproprietários da massa patrimonial, e esta só será entre eles dividida, por meio da partilha. Considerando a transmissão do acervo hereditário, tem-se que a sucessão causa mortis pode dar-se: A título universal e a título singular, caracterizando-se, a primeira, pela transmissão do patrimônio ou cota parte do patrimônio do defunto, e, a segunda, pela transferência de algum ou alguns bens determinados. Se legítima, apenas a título universal e se testamentária, apenas a título singular. Apenas a título universal, dada a transferência da universalidade do acervo patrimonial aos herdeiros. Apenas a título singular, tendo em vista a necessidade de se especificar qual bem caberá a cada herdeiro. A título singular e a título universal, caracterizando-se, a primeira, pela transmissão de cota parte do patrimônio do defunto, e, a segunda, pela transmissão de certa generalidade de coisa ou cota parte concreta de bens.

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