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Vitória

direito13/05/2024

reescreva para que não fique parecido: Aurora Rosa, jornali...

reescreva para que não fique parecido:

Aurora Rosa, jornalista, domiciliada em São Paulo, é casada com Solano e costumam compartilhar entre eles, conteúdos diversos por meio de plataformas digitais, inclusive fotos e vídeos íntimos, que ficavam armazenados em seus dispositivos. Devido ao furto do seu celular, registrado em boletim de ocorrência, Aurora entrou em contato com a operadora do serviço móvel, dois dias depois ao ocorrido, para solicitar o bloqueio do seu aparelho, o que foi imediatamente atendido. Apesar da sua rotina ter sido alterada pela perda do celular, o que a fazia sentir-se insegura com a possível utilização do material íntimo nele contido, Aurora imaginava que o problema estava resolvido. Para sua tristeza, foi surpreendida com mensagens enviadas por seus amigos, informando que seus vídeos e fotos estavam disponíveis em sites eróticos, localizados a partir de simples pesquisa por meio da Web Busca, cujo serviço é fornecido pela empresa Web Brasil Internet Ltda., situada em São Paulo. Diante disso, Aurora notificou judicialmente a Web Brasil, explicando detalhadamente o que ocorreu, identificando o material, fornecendo o localizador URL das páginas e solicitando a indisponibilização do conteúdo infringente pelo provedor. No entanto, apesar da notificação realizada por Aurora, nenhuma providência havia sido tomada pelo provedor para a retirada do conteúdo ilícito. Registre-se, ainda, que a recusa injustificada do provedor em atender a notificação judicial e promover a remoção do conteúdo ilícito, causou prejuízos materiais à Aurora que teve um contrato de assessoria de imprensa no valor de R$ 85.000,00 cancelado e, diante da rapidez com que as informações circulam no ambiente digital, teme que esta situação possa afetar ainda mais a sua atividade profissional. Em virtude da medida judicial já adotada, Aurora não demonstra interesse em participar de qualquer outra tentativa conciliatória. Inconformada, Aurora procura você, na qualidade de advogado (a), para propor a medida judicial adequada para a defesa dos seus interesses. Redija a peça processual adequada para a remoção do conteúdo prejudicial à imagem de sua cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Fonte: https://s.oab.org.br/arquivos/2023/09/87bf4b22-d785-4d3b-bb74-bfab71b0897e.pdf

AO JUÍZO DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL DE SÃO PAULO/SP

AURORA, nacionalidade..., casada, jornalista, inscrita no CPF sob o nº... e portadora do RG nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada em rua..., nº..., bairro.., São Paulo-SP, através do seu procurador signatário (procuração em anexo), nos termos do art. 287 do Código de Processo Civil, OAB nº..., endereço eletrônico, com endereço profissional em..., local onde recebe intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 e s. do CPC c/c art. 21 do Marco Civil da Internet, apresentar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA

em face de WEB BRASIL INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº..., endereço eletrônico, com sede em São Paulo-SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos doravante expostos:

I- DOS FATOS

A requerente compartilhava com seu esposo conteúdos diversos como fotos e vídeos íntimos através de plataformas digitais, sendo aqueles armazenados em seus celulares. No entanto, o celular da requerente fora furtado, ao qual entrou em contato com a operadora do serviço moral para bloquear o aparelho, sendo feito.

No entanto, os amigos da requerente a informaram que seus vídeos e fotos estariam disponíveis em sites eróticos, localizados por termos em buscador fornecido pela requerida. Dessa forma, esta fora notificada judicialmente para que realizasse a indisponibilidade dos conteúdos, sendo esta fornecida com as URLs específicas, muito embora nenhuma providência fora tomada.

Além disso, a recusa injustificada em atender a notificação judicial causou prejuízos materiais a requerente no valor de R$ 85.000,00 acerca de contrato de assessoria de imprensa.

II- DO DIREITO

Tendo em vista se tratar de conteúdo de internet, é necessário aplicar a legislação do Marco Civil da Internet (Lei 12965/14). Nesse sentido, a requerida responde subsidiariamente pela disponibilização de conteúdo gerado por terceiros, violando a intimidade dos participantes, visto que não houve autorização do compartilhamento do conteúdo como imagens ou vídeos de caráter personalíssimo.

Outrossim, após o recebimento da notificação judicial pela requerida, está persistiu em não indisponibilizar o conteúdo, afrontando o caput do art. 21 da aludida lei, bem como gerando prejuízos de caráter material a requerente, gerando o dever de indenizar, à luz dos arts. 186 e 927 do CC.

Ainda, a Súmula 403 do STJ aduz que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais, o que ocorre em razão de vídeos e fotos estarem disponíveis em sites eróticos, localizados a partir de simples pesquisa por meio da Web Busca.

Se tratando de direito pessoal, a presente ação fora proposta no foro de domicilio do réu, conforme art. 46 do CPC.

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