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São atribuições do atendimento social prévio à audiência de custódia, identificar demandas por intérprete ou tradutor, fornecer insumos emergenciais como água, alimentação e vestuário, recomendar à magistratura o encaminhamento para a rede de urgência quando a pessoa custodiada apresentar alguma demanda emergencial de atendimento em saúde, conforme o luxo previamente definido com a rede de urgência e emergência, elaborar laudo psicológico, acessar informações contidas no APS, subsidiar a magistratura com informações sobre as condições pessoais e sociais da pessoa custodiada na audiência de custódia em eventual processo penal.

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28/09/24

Resposta do Guru IA

O atendimento social prévio à audiência de custódia possui diversas atribuições, mas algumas das mencionadas não são típicas desse atendimento. Vamos analisar:

  1. Identificar demandas por intérprete ou tradutor: Sim, é uma atribuição, pois pode ser necessário para garantir que a pessoa custodiada compreenda todo o processo.

  2. Fornecer insumos emergenciais como água, alimentação e vestuário: Sim, é uma atribuição, já que visa assegurar condições mínimas de dignidade à pessoa custodiada.

  3. Recomendar à magistratura o encaminhamento para a rede de urgência quando a pessoa custodiada apresentar alguma demanda emergencial de atendimento em saúde: Sim, é uma atribuição, pois envolve a proteção dos direitos fundamentais da pessoa custodiada.

  4. Elaborar laudo psicológico: Não é uma atribuição típica do atendimento social prévio à audiência de custódia. Laudos psicológicos geralmente são realizados por psicólogos.

  5. Acessar informações contidas no APS (Atendimento Prévio Social): Sim, é uma atribuição, pois essas informações são relevantes para subsidiar a audiência.

  6. Subsidiar a magistratura com informações sobre as condições pessoais e sociais da pessoa custodiada na audiência de custódia em eventual processo penal: Sim, é uma atribuição, pois auxilia na tomada de decisão da magistratura.

Portanto, a elaboração de laudo psicológico não é uma atribuição típica do atendimento social prévio à audiência de custódia.

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