No que se refere aos relatórios de inteligência, pode-se afirmar que: (Ref.: 202304731769)
São o produto da investigação policial.
Estão dentro do contexto de atividade jurídica exercida pelas polícias judiciárias.
Não são documentos de inteligência.
O Ministério Público não possui prerrogativa de ter acesso aos relatórios de inteligência produzidos pelas Polícias Judiciárias.
Os relatórios de inteligência devem integrar os inquéritos policiai