Nucci (2011) conceitua delatio criminis como a denominação dada à comunicação por qualquer pessoa do povo à autoridade policial acerca da ocorrência de infração penal em que caiba ação penal pública incondicionada. Ela pode ser de vários tipos, um deles é “aquela feita pela comunicação à autoridade policial por qualquer do povo”, esse conceito é referente a: