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Empreendedorismo

De acordo com o art. 473 da CLT e art. 10, 1º, ADCT, a licença-paternidade para pai casado e solteiro eram de 5 dias, gozadas no decorrer da primeira semana após o parto. Em 2016, com a Lei nº 13.257/16, foi introduzida a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade para 15 dias, totalizando 20 dias. Para ter o direito à prorrogação da licença-paternidade, é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Quais são eles? E com a nova reforma trabalhista, o objeto é lícito ou ilícito?

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Gabriela

11/06/24