Conforme Art.121, do código de ética dos profissionais de enfermagem, consideram-se infrações graves aquelas que:
Resposta obrigatória
Provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais e financeiros
Provoquem deformidade permanente, ofendam a integridade moral e a integridade física.
Ofendam a integridade física, provoquem perigo de vida deformidade.
Provoquem morte, perda ou inutilização de membro e ofendam a integridade moral da pessoa.