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A Lei nº 5.905 dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, estabelecendo a criação do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. Além disso, estabelece que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem.Fonte: BRASIL. Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5905.htm#:~:text=LEI%20No%205.905%2C%20DE,Enfermagem%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 10 maio 2024.Sobre as competências dos órgãos disciplinadores, analise as afirmativas a seguir:I. Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem a fixação do valor da anuidade. II. Compete ao Conselho Federal de Enfermagem a promoção de estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional. III. Compete ao Conselho Federal de Enfermagem a deliberação sobre a inscrição no conselho e o seu possível cancelamento. IV. Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem a instituição do modelo das carteiras profissionais de identidade dos inscritos em suas respectivas jurisdições.

G

Gerson

07/06/24

Resposta do Guru IA

Resposta: II

Vamos analisar cada afirmativa com base na Lei nº 5.905:

I. Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem a fixação do valor da anuidade.

  • Incorreto. A fixação do valor da anuidade é competência do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), conforme o Art. 16, inciso III da Lei nº 5.905.

II. Compete ao Conselho Federal de Enfermagem a promoção de estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.

  • Correto. Esta é uma das atribuições do COFEN, conforme o Art. 8º, inciso XI da Lei nº 5.905.

III. Compete ao Conselho Federal de Enfermagem a deliberação sobre a inscrição no conselho e o seu possível cancelamento.

  • Incorreto. A deliberação sobre a inscrição no conselho e seu possível cancelamento é competência dos Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), conforme o Art. 15 da Lei nº 5.905.

IV. Compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem a instituição do modelo das carteiras profissionais de identidade dos inscritos em suas respectivas jurisdições.

  • Incorreto. A instituição do modelo das carteiras profissionais de identidade é competência do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), conforme o Art. 8º, inciso VII da Lei nº 5.905.
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