No capitulo I do Código de Ética de Enfermagem em sua seção II – das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros define as responsabilidades e deveres do profissional:
Coloque V para a afirmação verdadeira e F para a afirmação falsa:
( ) Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
( ) Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
( ) Posicionar-se conforme vosso julgamento sobre falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.
( ) Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
Em relação ao aborto, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é facultado aos enfermeiros, nestes casos:
Escolha uma:
a. V – V – F – F
b. V – V – F – V
c. V – F – F – V
d. V – V – V – V.
e. F – V – F – V