“A família de normas técnicas ISO/IEC 29.110 (...) estabelecem referências para os processos a aplicar no desenvolvimento e fornecimento de software e são explicitamente elaboradas para atender às necessidades e características de organizações com até 25 pessoas envolvidas com desenvolvimento de software.” (Adaptado de www.abnt.org.br)
Observando o apresentado acima e o exposto na Aula 5, podemos afirmar:
A
. a norma técnica 29.110 deve ser seguida por grupos de desenvolvimento de software de forma impositiva e coercitiva, ou seja, caso o grupo não a siga estará sujeito a sanções legais que permite ao Estado inclusive cercear a liberdade do responsável.
B
. a norma técnica 29.110 deve ser seguida por grupos de desenvolvimento de software de forma impositiva mas não coercitiva, ou seja, caso o grupo pode ser obrigado pelo Estado a seguir a norma mas não há sanções legais possíveis.
C
. a norma técnica 29.110 deve ser seguida por grupos de desenvolvimento de software de forma a se criar um padrão certificável de qualidade e construção, caso o grupo não a siga não há sanções legais possíveis
D
.a Lei 12.965 que estabelece o marco regulatório da internet é mais genérica que a norma técnica 29.110 no que se refere a softwares de gestão de ativos de rede, desta forma, em caso de conflito, a norma técnica será superveniente por ser mais específica que a lei citada.