O Estatuto da Criança e do Adolescente, no que tange à obrigação dos pais ou responsável, diz no artigo 55 e elenca dentro dos mandamentos contidos no artigo 22, a obrigação de:
a.
Matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino, ou ensiná-los em casa no tempo organizado da família.
b.
Matricular a qualquer tempo seus filhos a partir de 1 ano de idade ou pupilos na rede regular de ensino.
c.
Matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
d.
Matricular seus filhos a partir de 1 ano de idade ou pupilos na rede regular de ensino.
e.
Matricular seus filhos somente aos 5 anos de idade ou pupilos na rede