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Leandro

estudo conteporaneo e transversal03/22/2025

Em 2012, César Cielo processou a empresa Cielo S.A., alegand...

Em 2012, César Cielo processou a empresa Cielo S.A., alegando que o uso de seu sobrenome pela empresa poderia causar confusão. Inicialmente, a Justiça decidiu a seu favor, com base no artigo 124, inciso XV da Lei da Propriedade Industrial (lei nº 9.279/96), que proíbe o registro de nomes civis, nomes de família ou patronímicos sem a autorização dos titulares, herdeiros ou sucessores, mas em 2017 o Tribunal reverteu a decisão, dando causa ganha a empresa Cielo.

Fonte: adaptado de: ROVER, T. Empresa de pagamento pode continuar usando marca Cielo, decide TRF-2. Consultor Jurídico, [s.l.], jun. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jun-28/empresa-pagamento-continuar-usando-marca-cielo/. Acesso em: 27 jan. 2025.

Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:

I. A disputa está no escopo do direito de marca. II. Os direitos disputados estão relacionados à propriedade intelectual. III. O uso de nomes civis em empresas pode ser feito pelas famílias detentoras. IV. A decisão final foi favorável ao autor do processo, permitindo-lhe o uso exclusivo do nome Cielo.

É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas.

Alternativa 2: II e IV, apenas.

Alternativa 3: III e IV, apenas.

Alternativa 4: I, II e III, apenas.

Alternativa 5: I, II, III e IV.

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