Em 2012, César Cielo processou a empresa Cielo S.A., alegando que o uso de seu sobrenome pela empresa poderia causar confusão. Inicialmente, a Justiça decidiu a seu favor, com base no artigo 124, inciso XV da Lei da Propriedade Industrial (lei nº 9.279/96), que proíbe o registro de nomes civis, nomes de família ou patronímicos sem a autorização dos titulares, herdeiros ou sucessores, mas em 2017 o Tribunal reverteu a decisão, dando causa ganha a empresa Cielo.
Fonte: adaptado de: ROVER, T. Empresa de pagamento pode continuar usando marca Cielo, decide TRF-2. Consultor Jurídico, [s.l.], jun. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-jun-28/empresa-pagamento-continuar-usando-marca-cielo/. Acesso em: 27 jan. 2025.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. A disputa está no escopo do direito de marca.
II. Os direitos disputados estão relacionados à propriedade intelectual.
III. O uso de nomes civis em empresas pode ser feito pelas famílias detentoras.
IV. A decisão final foi favorável ao autor do processo, permitindo-lhe o uso exclusivo do nome Cielo.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II e IV, apenas.
Alternativa 3:
III e IV, apenas.
Alternativa 4:
I, II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.