"A terrível humilhação por que passam familiares de presos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos. A maioria que sofre esses procedimentos é de mães, esposas e filhos de presos. Até mesmo idosos, crianças e bebês são submetidos ao vexame. É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado". (DIAS, José Carlos. "O fim das revistas vexatórias". In: Follha de São Paulo. São Paulo: 25 de julho de 2014, 10 caderno, seção Tendências e Debates, p. A-3.)
Além da ideia de dignidade humana, por esse trecho, o inconformismo do autor, recentemente publicado na imprensa brasileira, sustenta-se mais diretamente também no postulado constitucional da:
A Presunção de inocência
B Pessoalidade
C Fragmentariedade
D Individualização
E Legalidade