- O normativo de tratamento de dívidas da Autorregulação Bancária da FEBRABAN
É aplicável apenas para dívidas vencidas há mais 90 dias.
Estabelece que o pedido do consumidor de tratamento e negociação de dívidas será feito exclusivamente nas agências bancárias.
Prevê que o consumidor que esteja em dia com suas parcelas, mas que vislumbre possibilidade de incorrer em falta de pagamento, também deverá receber tratamento pelo banco.
Determina que o tratamento e a negociação de dívidas dependem de decisão judicial favorável.