05 trabalhadores informais exercem atividades econômicas à margem da lei e desprovidas de proteção formal. Assim, surge o MEI (micro empreendedor individual), cuja atividade seja admitida nos simples revistimentos de residentes: tipo: vendedores ambulantes, cabeleireiros, manutenções de computadores, manutenção de veículos, transporte municipal de passageiros etc. (JUARIATO, D. L. Modelo de ciclo de vida para o empreendedor individual, 2012. 175f. Tese (Doutorado em Engenharia de Produção). Florianópolis: p. 27. Disponível em: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/100548. Acesso em: 15 dez. 2023.)