1/10 - Em Recife, a Lei Municipal n. 18.112 2015 disp é sobre a melhoria da qualidade ambiental das edificações por meio da obrigatoriedade de instalação do "telhado verde" e construção de reservatórios de acúmulo ou de retardo do escoamento das águas pluviais para a rede de drenagem. A obrigatoriedade é para os projetos de edificações habitacionais multifamiliares com mais de quatro pavimentos e não-habitacionais com mais de 400 m2 de área coberta. O telhado verde é composto por camadas que objetivam proteger e impermeabilizar a laje, filtrar e drenar a água, até chegar às camadas mais externas onde ficam o substrato para o plantio e a vegetação. Ele é atualmente uma das bandeiras mundialmente levantadas por ambientalistas, pois, a longo prazo, contribui para a diminuição e/ou controle do aquecimento global. Do ponto de vista arquitetônico, os edifícios ganham em beleza natural e conforto térmico. Com o plantio da vegetação, aumenta-se as áreas verdes e diminui-se os efeitos do calor; a temperatura nos edifícios que têm este telhado pode ficar entre 6 °C e 18 °C mais baixa do que no seu entorno; a sensação térmica é agradável em dias com altas ou com baixas temperaturas, isto porque a água é má condutora de calor, ela demora muito para aquecer e muito para esfriar. Com base no texto acima e nos conceitos físicos de calor, temperatura e equilíbrio térmico, conclui-se que o telhado verde: