- A Lei de Migração (Lei 13.445/17) dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece os princípios e as diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. Dentre os direitos do migrante, dispõe que o visto ou a autorização de residência para fins de reunião familiar será concedido ao imigrante:
I) cônjuge ou companheiro, sem discriminação alguma;
II) filho de imigrante beneficiário de autorização de residência, ou que tenha filho brasileiro ou imigrante beneficiário de autorização de residência;
III) que tenha brasileiro sob sua tutela ou guarda, desde que não atingida a maioridade legal;
IV) ascendente, descendente até o segundo grau ou irmão de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência.
São verdadeiras as afirmações contidas nas proposições:
II, III e IV.
I, II e IV;
I e III;
I, III e IV;
II e III;