- Ainda que não se configure como sociedade propriamente dita, o microempreendedor individual (MEI) é um empresário cuja regulamentação pode ser muito benéfica aos que preenchem seus requisitos estritos. Sobre ele, podemos afirmar que:
- Pode ser classificado como MEl um empresário individual ou empreendedor rural que atue com prestação de serviços, comercialização ou industrialização.
I. So pode ter tido receita bruta de até cem salários mínimos no ano-calendário anterior.
III. Näo deve possuir mais de um estabelecimento.
IV. Tem como benefício, por determinaçăo da Lei Complementar no 123/06, isenção de IRPJ, COFINS, IPI, entre outros.
V. Tem como beneficio, por determinação da Lei Complementar n∘ 123/06, redução - não isenção total - no valor do ICMS e do ISS.
Såo verdadeiras:
Alternativas:
II−N−V.
II - III - IV.
I- 11−v
I-III-IN.
III-IV-V.