1 – Da invasão de domicílio
A prisão do ora custodiado, foi eivado de irregularidades, o descumprimento das regras constitucionais a serem adotadas no momento no ato da privação de liberdade, deixa claro, Excelência, que a prisão não foi legal. A dignidade do requerente não foi respeitada, não foram informados os direitos a que tem, na ação da prisão.
A invasão de domicílio, arrombando a porta da residência, bem inviolável, de acordo com o art. 5º, inciso XI, “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em fragrante delito ou desastre, ou para prestar socorros, ou, durante o dia, por determinação judicial” nenhumas das citadas em norma estava em evidência, sendo com isso, considerado invasão de domicílio.