No dia 14/11/2019, é proferida decisão interlocutória de inversão de ônus da prova no I Juizado Especial Civil da Comarca de Niterói, tendo o demandado Logan interposto agravo de instrumento, distribuído para a Segunda Turma Recursal da Comarca da Capital, não tendo efetuado qualquer alusão à evidente ausência de fundamentação na referida decisão. Indaga-se: Foi utilizado o meio judicial adequado? Em caso negativo, qual seria a medida judicial passível de utilização diante da referida decisão? Contra a decisão proferida pela Turma Recursal, se verificada a divergência com um súmula do STJ, haveria alguma medida judicial a ser manejada? Respondam fundamentalmente, indicando os dispositivos legais pertinentes (2,5 PTS).
Face à comprovação da utilização, em 2020, de um carro da Prefeitura de Guaxopomirim para finalidade privada por Steve Rogers, servidor público municipal, com o auxílio de sua esposa, Natasha Romanov, o Ministério Público ajuizou, em fevereiro de 2024, ação de improbidade administrativa, com base no artigo 11 da Lei 8429/1992, por violação do princípio da moralidade administrativa, postulando exclusivamente o ressarcimento pelo combustível utilizado, a perda da função pública e a suspensão de direitos políticos dos réus pelo prazo de dez anos. No entanto, Sr. Piccolo, na qualidade de cidadão, ajuizou ação popular, em dezembro de 2023, com idênticos pedidos e causa de pedir semelhantes. Indaga-se: a) Sr. Piccolo manejou corretamente a ação popular? b) Quais providências deve o juiz adotar em relação às ações? c) Existe conexão entre os pleitos dos pretensões do MP? Respondam fundamentalmente, indicando os dispositivos legais pertinentes (2,5 pts.)