- Há mera culpa consciente, e não dolo eventual, quando o agente: (referente 22660)
a) atua sem se dar conta de que sua conduta é perigosa, e de que destende aos cuidados necessários para evitar a produção do resultado típico, por puro desleixo.
b) não quer diretamente a realização do resultado.
c) conhece a periculosidade da sua conduta, prevê o resultado típico como possível, mas a aceita como provável ou até provável, assumindo o risco da produção do fato típico.
d) não dá causa ao resultado, do qual depende a existência do crime.