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Estudos Gerais04/11/2025

1. O que é direito? Como a polissemia do vocábulo “direito” ...

  1. O que é direito? Como a polissemia do vocábulo “direito” impacta uma tentativa de definição? Direito é um conjunto de regras e princípios que organizam a vida em sociedade, dizendo o que pode ou não ser feito. Mas a palavra "direito" tem muitos significados (é polissêmica). Pode significar a lei, a justiça, o conjunto de normas ou até o direito que alguém tem sobre algo. Isso dificulta criar uma definição única, porque depende do contexto em que a palavra é usada.

  2. Direito é Justiça? Retome noções de direito romano para compor sua resposta. Direito e justiça não são a mesma coisa. No direito romano, o direito (ius) era o conjunto de normas e a justiça (iustitia) era dar a cada um o que é seu. Ou seja, o direito busca organizar a sociedade, enquanto a justiça é um valor moral. Às vezes, o que é legal não é justo, e o que é justo pode não estar na lei.

  3. Qual o impacto do problema linguístico na (tentativa de) definição de “direito”? Como a linguagem pode ser ambígua e ter diferentes interpretações, isso afeta a tentativa de definir o direito de forma clara. Palavras podem mudar de significado dependendo do contexto, do tempo e da cultura. Isso torna difícil criar uma definição universal de "direito".

  4. Como conceber o fenômeno jurídico em seu sentido social? O direito é mais do que leis escritas. Ele nasce das necessidades da sociedade de viver em ordem. Então, o fenômeno jurídico deve ser entendido como uma construção social que busca regular comportamentos para permitir a convivência.

  5. Na busca por uma solução jurídica, de que enfoques teóricos dispomos? Podemos usar diferentes formas de pensar o direito: a dogmática (que interpreta as normas), a zetética (que questiona o direito), o positivismo (que foca na lei escrita), a hermenêutica (interpretação contextualizada) e o sociologismo (que considera os aspectos sociais).

  6. O que é zetética? Zetética é o estudo do direito com base em perguntas. É uma forma de pensar o direito buscando entender o que ele deveria ser, sem aceitar tudo como verdade pronta. Está ligada à filosofia do direito.

  7. O que é dogmática? Dogmática é o estudo do direito aceitando a norma como válida e buscando entender e aplicar essas normas de forma lógica e sistemática. É a prática do direito do dia a dia.

  8. Existe uma relação preponderante da zetética com o ser ou o dever-ser? Com o dever-ser. A zetética se preocupa com o que o direito deve ser, ou seja, com os valores e ideais que devem orientar o direito.

  9. Existe uma relação preponderante da dogmática com o ser ou o dever-ser? Com o ser. A dogmática parte das normas existentes (o que é) e tenta interpretá-las e aplicá-las da melhor forma possível.

  10. O que significa “o problema da decidibilidade”? É a dificuldade de saber se uma norma pode ser aplicada claramente a um caso concreto. Às vezes, a lei é vaga ou ambígua, e o juiz precisa interpretar para decidir o que fazer. Isso gera o problema da decidibilidade: quando não é óbvio o que a norma manda fazer.

  11. O que é dogmática analítica? É o estudo do direito com foco na linguagem e na lógica. Analisa os conceitos jurídicos de forma sistemática, sem considerar aspectos morais ou sociais.

  12. O que é dogmática hermenêutica? É o entendimento de que o direito precisa ser interpretado. A norma só faz sentido dentro de um contexto cultural, histórico e social.

  13. O que é dogmática da decisão? Foca nas decisões dos juízes. O importante não é só o que a lei diz, mas como ela é usada e justificada no caso real.

  14. Qual a relevância do estudo da história do direito? Ajuda a entender como as leis e os conceitos jurídicos surgiram e mudaram com o tempo. Com isso, evitamos repetir erros e aplicamos o direito de forma mais consciente hoje.

  15. Diferencie, segundo Kelsen, quanto à norma jurídica, sentido objetivo e sentido subjetivo. Sentido objetivo: é a norma em si, válida para todos. Ex: um artigo do código civil. Sentido subjetivo: é o direito que alguém tem com base nessa norma. Ex: direito de receber pensão. O direito subjetivo depende do direito objetivo.

  16. Qual a noção de norma jurídica para Jhering? Para Jhering, a norma jurídica serve para proteger interesses sociais e manter a vida em sociedade. O direito tem uma função prática, não apenas teórica.

  17. Diferencie normas prescritivas de normas descritivas e as correlacione com as noções de “lei natural” e “lei jurídica/social”. Normas prescritivas: dizem o que deve ser feito. Ex: "é proibido roubar". Estão ligadas ao direito e às normas sociais. Normas descritivas: explicam o que acontece na natureza. Ex: "a água ferve a 100°C". Ligadas às leis naturais. A norma jurídica prescreve condutas. A lei natural descreve fatos.

  18. Norma jurídica se confunde com dispositivo de lei? Não. O dispositivo é o texto escrito. A norma é o sentido extraído desse texto após interpretação.

  19. Explique a noção de norma jurídica com embasamento na teoria da comunicação (Tércio). Diferencie expectativas normativas de expectativas cognitivas. A norma jurídica é uma mensagem do Estado para regular comportamentos. Expectativas normativas: indicam como as pessoas devem agir. Ex: não matar. Expectativas cognitivas: mostram o que pode acontecer. Ex: se chover, a rua alaga. O direito comunica o que é esperado das pessoas.

  20. Enuncie e explique as características da norma jurídica.

Imperatividade: impõe deveres.

Bilateralidade: envolve um direito e um dever.

Heteronomia: vem de fora da vontade da pessoa.

Coercibilidade: pode ser imposta com o uso da força.

  1. Reflita: toda norma jurídica é uma norma ética? Não. Uma norma pode ser legal, mas não ser moral. A lei nem sempre é justa.

  2. Quais os potenciais comandos da norma jurídica?

Permitir: ex: casar.

Proibir: ex: matar.

Obrigar: ex: pagar impostos.

  1. Quais as classificações de norma jurídica?

Pelo conteúdo: obrigatórias, proibitivas, permissivas.

Pela função: materiais (conteúdo) e formais (como são escritas).

Pela estrutura: regras (mais fechadas) e princípios (mais amplos).

  1. O que é “direito objetivo”? É o conjunto de normas válidas para todos. Ex: leis, constituição.

  2. Qual a razão por trás da dicotomia entre direito objetivo e direito subjetivo? Serve para entender o direito coletivo (objetivo) e o direito individual (subjetivo). Um depende do outro.

  3. Para Windscheid, qual o fundamento do direito subjetivo? É a vontade protegida pela norma. A pessoa tem direito porque a lei reconhece sua vontade.

  4. Para Thon, qual o fundamento do direito subjetivo? É a posição da pessoa numa relação jurídica. O direito surge da relação entre sujeitos, como num contrato.

  5. Para Jhering, qual o fundamento do direito subjetivo? É a proteção de interesses legítimos, visando o bem coletivo mais do que a vontade individual.

  6. Qual a visão de Kelsen sobre o “direito subjetivo”? Para Kelsen, o direito subjetivo é apenas uma forma de olhar o direito objetivo. Tudo é norma.

  7. Comente a afirmação: “o direito objetivo reconhece a realidade dos direitos subjetivos e lhe dá as condições de exercício”. Significa que as normas (direito objetivo) criam e garantem os direitos individuais (direito subjetivo), permitindo que sejam exercidos de forma segura e reconhecida legalmente.

Claro! Abaixo estão as respostas às questões solicitadas, de forma clara, bem explicada e com profundidade suficiente para auxiliar na sua compreensão dos principais temas da teoria do direito:


  1. O que é direito? Como a polissemia do vocábulo “direito” impacta uma tentativa de definição? O direito é um sistema de normas que regula a vida em sociedade, buscando organizar as relações humanas e resolver conflitos. No entanto, a palavra "direito" é polissêmica, ou seja, possui vários significados: pode significar um conjunto de normas (direito objetivo), um poder ou prerrogativa (direito subjetivo), ou ainda uma ideia de justiça. Essa variedade de sentidos dificulta uma definição única e clara, pois cada abordagem – filosófica, jurídica, sociológica – foca em um aspecto diferente do fenômeno jurídico.

  1. Direito é justiça? Retome noções de direito romano para compor sua resposta. Nem sempre. O direito pode ser justo ou injusto, pois nem toda norma jurídica promove justiça. No direito romano, havia a máxima “Iustitia est constans et perpetua voluntas ius suum cuique tribuendi” (justiça é a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu), mas também se reconhecia que o “ius” (direito) poderia não ser “aequum” (justo). Assim, a justiça é um ideal que orienta o direito, mas nem sempre está presente nas normas positivas.

  1. Qual o impacto do problema linguístico na tentativa de definição de “direito”? O problema linguístico está na ambiguidade e nas múltiplas interpretações que a linguagem jurídica pode permitir. Como o direito é expresso em linguagem, sua compreensão e aplicação dependem da interpretação das palavras, que podem variar conforme o contexto, cultura, tempo e intenções. Isso torna a definição de “direito” algo complexo e instável.

  1. Como conceber o fenômeno jurídico em seu sentido social? O fenômeno jurídico pode ser visto como uma construção social, ou seja, um conjunto de normas que surgem e se transformam conforme as necessidades, valores e relações de poder de uma sociedade. O direito regula comportamentos, organiza instituições e busca evitar conflitos ou resolvê-los de forma institucionalizada.

  1. Na busca por uma solução jurídica, de que enfoques teóricos dispomos? Dispomos de vários enfoques, entre eles:

Zetético (investigativo, crítico, voltado ao questionamento);

Dogmático (voltado à aplicação prática do direito vigente);

Sociológico (entende o direito como reflexo da sociedade);

Filosófico (busca compreender os fundamentos do direito e da justiça);

Histórico (estuda a evolução do direito no tempo).


  1. O que é zetética? Zetética é o estudo do direito voltado à investigação, questionamento e reflexão crítica. Ela busca compreender o que é o direito, por que ele existe e quais são seus fundamentos, sem necessariamente buscar soluções imediatas.

  1. O que é dogmática? Dogmática é o estudo do direito a partir do ordenamento jurídico vigente, com o objetivo de interpretá-lo e aplicá-lo. É mais prática e normativa, voltada a resolver problemas concretos com base na lei.

  1. Existe uma relação preponderante da zetética com o ser ou o dever-ser? A zetética se relaciona principalmente com o ser, pois busca entender o direito como ele é na realidade, refletindo sobre sua origem, estrutura e funcionamento.

  1. Existe uma relação preponderante da dogmática com o ser ou o dever-ser? A dogmática se relaciona com o dever-ser, pois analisa o direito a partir das normas que dizem como as pessoas devem agir, mesmo que isso não se reflita na realidade.

  1. O que significa “o problema da decidibilidade”? É o problema de saber se, diante de um caso concreto, é possível chegar a uma decisão com base no direito vigente. Envolve questões como lacunas na lei, ambiguidade e interpretação, o que pode tornar difícil “decidir” apenas com base em normas.

  1. Em linhas gerais, o que é dogmática analítica? É uma abordagem que busca analisar logicamente os conceitos e estruturas do direito, muitas vezes com inspiração na linguagem formal e na filosofia analítica.

  1. Em linhas gerais, o que é dogmática hermenêutica? É a corrente que entende que a aplicação do direito depende da interpretação, pois o texto legal só adquire sentido dentro de um contexto social, histórico e cultural.

  1. Em linhas gerais, o que é dogmática da decisão? Foca na decisão judicial como centro do direito. Estuda como os juízes tomam decisões, os critérios utilizados e a relação entre norma e aplicação.

  1. Qual a relevância do estudo da história do direito? Permite compreender como o direito evoluiu, como as instituições jurídicas surgiram, e como conceitos foram construídos e transformados. Ajuda a entender o presente e evita repetições de erros do passado.

  1. Diferencie, segundo Kelsen, quanto à norma jurídica, sentido objetivo e sentido subjetivo.

Sentido objetivo: a norma como algo externo, válido no ordenamento jurídico (regra geral).

Sentido subjetivo: o direito enquanto faculdade ou poder que o indivíduo tem com base na norma (direito subjetivo de alguém).


  1. Qual a noção de norma jurídica para Jhering? Para Jhering, a norma jurídica é um meio para alcançar fins sociais. Ele via o direito como instrumento de luta por interesses, em constante transformação.

  1. Diferencie, pormenorizadamente, normas prescritivas de normas descritivas e relacione com “lei natural” e “lei jurídica/social”.

Normas descritivas: descrevem fenômenos (ex: “a água ferve a 100°C”). Relacionam-se com as leis naturais.

Normas prescritivas: ordenam comportamentos (ex: “não matarás”). Relacionam-se com as leis jurídicas ou sociais. As primeiras dizem “o que é”; as segundas dizem “o que deve ser”.


  1. Norma jurídica se confunde com dispositivo de lei? Não. O dispositivo de lei é o texto escrito; a norma jurídica é o conteúdo normativo que se extrai desse texto por meio da interpretação.

  1. Explique a noção de norma jurídica com embasamento na teoria da comunicação (Tércio). Diferencie expectativas normativas de expectativas cognitivas. Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr., a norma jurídica é um mecanismo de comunicação que gera expectativas:

Expectativas normativas: expectativas de comportamento baseado em deveres (ex: espera-se que as pessoas parem no sinal vermelho).

Expectativas cognitivas: expectativas baseadas no que geralmente acontece (ex: espera-se que chova no inverno). A norma jurídica atua regulando comportamentos por meio das expectativas normativas.


  1. Enuncie e explique as características da norma jurídica.

Coercibilidade: possibilidade de uso da força para garantir o cumprimento.

Bilateralidade: envolve duas partes (quem tem o dever e quem tem o direito).

Generalidade: aplica-se a todos os que se enquadrem na situação descrita.

Imperatividade: impõe um dever, mesmo contra a vontade do destinatário.


  1. Toda norma jurídica é uma norma ética? Não. Embora muitas normas jurídicas reflitam valores éticos, nem toda norma jurídica é ética. Há leis injustas ou imorais. O direito pode servir a fins éticos, mas também pode ser usado para fins opressivos.

  1. Quais os potenciais comandos da norma jurídica?

Obrigação: impõe um dever (ex: pagar tributo).

Proibição: impede determinada conduta (ex: matar).

Permissão: autoriza determinada conduta (ex: liberdade de expressão).


  1. Quais as classificações de norma jurídica? Podem ser classificadas em:

Normas cogentes e dispositivas;

Normas gerais e especiais;

Normas primárias (deveres) e secundárias (sanções ou consequências jurídicas).


  1. O que é “direito objetivo”? É o conjunto de normas jurídicas em vigor, que regulam o comportamento das pessoas na sociedade.

  1. Qual a razão por trás da dicotomia entre direito objetivo e direito subjetivo? Essa distinção permite compreender o direito tanto como sistema normativo (objetivo) quanto como garantias individuais reconhecidas e protegidas por esse sistema (subjetivo).

  1. Para Windscheid, qual o fundamento do direito subjetivo? O direito subjetivo é um poder conferido pela norma objetiva. A norma é a base do direito subjetivo.

  1. Para Thon, qual o fundamento do direito subjetivo? Thon via o direito subjetivo como uma relação entre sujeitos mediada por uma norma, centrando-se mais na estrutura da relação jurídica.

  1. Para Jhering, qual o fundamento do direito subjetivo? Jhering entendia o direito subjetivo como um interesse juridicamente protegido. O foco está na proteção de interesses sociais relevantes.

  1. Qual a visão de Kelsen sobre o “direito subjetivo”? Kelsen via o direito subjetivo como um reflexo da norma jurídica. Ele nega uma existência independente do direito subjetivo: é apenas o aspecto individual da norma.

  1. Comente a afirmação: “o direito objetivo reconhece a realidade dos direitos subjetivos e lhe dá as condições de exercício”. Essa frase mostra que o direito subjetivo (os poderes e garantias individuais) só existe porque o direito objetivo (as normas) o reconhece e regula suas condições de uso. Ou seja, não há direito subjetivo fora do ordenamento jurídico.

Essa resposta esta correta?

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