- (Vale 1,0) A sociedade em nome coletivo é aquela em que todos os sócios respondem subsidiária, solidária e ilimitadamente pelas obrigações societárias. Nesse tipo societário, os sócios funcionam como garantas das obrigações assumidas pela sociedade. Nos termos da legislação em vigor, a sociedade em nome coletivo:
a) pode ser formada por pessoas naturais e por pessoas jurídicas, desde que o sócio-administrador seja pessoa natural.
b) pode estabelecer responsabilidade limitada a um ou a alguns dos sócios, por expressa previsão no contrato social, a qual não produzirá efeitos contra terceiros.
c) não pode ser administrada por todos os sócios, pois isso traria maior risco pessoal a cada membro da sociedade, na medida em que respondem ilimitadamente.
d) pode adotar como nome empresarial tanto firma, quanto denominação social. No caso de firma social, poderá inscrever o nome de todos os sócios, já que todos respondem ilimitadamente.