- Segundo a Lei Complementar n. 95/1998, “As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica”, observada, para a obtenção de clareza, a seguinte norma (um ponto):
a. Construir as orações na ordem indireta, valorizando neologismos.
b. Usar os recursos de pontuação mesmo que configurem abusos de caráter estilístico.
c. Usar as palavras em seu sentido comum, salvo quando a norma versar sobre assunto técnico.
d. Variar o tempo verbal ao longo do texto das normas legais.