15 O condutor que tenha Permissão para Dirigir na categoria "B" obterá a Carteira Nacional de Habilitação após um ano, desde que não tenha cometido infração de natureza (Art. 148, parágrafo 3º do CTB): A- Média ou leve, ou que não tenha recebido multa por alcoolismo. B- Grave ou média, ou não tenha recebido advertência verbal. C- Leve ou grave, ou que não seja reincidente em infração leve. D- Grave ou gravíssima, ou não seja reincidente em infração média.