- De acordo com o art. 344, do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e, por consequência, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Tal efeito incidirá:
a) mesmo se o réu for citado por edital e houver apresentação de contestação por negativa geral pelo defensor público, por ausência de impugnação específica dos fatos.
b) salvo exceções legais, inviabilizando a atividade probatória do réu revel.
c) somente se houver verossimilhança nas alegações autorais e não estiver em contradição com nenhuma prova produzida nos autos.
d) em uma ação com pedido de declaração da paternidade em que o réu deixou de contestar.
e) ainda que algum corrê tenha contestado o pedido do autor, diante do princípio da autonomia dos litisconsortes.