16 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo e superior do Sistema Financeiro Nacional. Dentre suas atribuições podemos citar:
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efetuar a emissão de títulos públicos federais
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aplicar penas administrativas em casos de ocultação de valores provenientes de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
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disciplinar o crédito, em todas as suas modalidades, e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras
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fiscalizar, em conjunto com a Receita Federal, as operações que envolvam crimes de sonegação fiscal