17/19 - De acordo com art. 192 da CLT estabelece que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura o percentual do adicional podendo variar de % 10, 20 e 40 %, 15, 25 e 35 %, 10, 20 e 30 %.