19 Efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando o veículo não for licenciado para esse fim, terá como penalidade e medida administrativa, respectivamente (Art. 231, inciso VIII do CTB):
A - Multa e retenção do veículo.
B - Multa e remoção do veículo.
C - Recolhimento da CNH e multa.
D - Multa, apenas.