- Com relação à aplicação da lei penal, é INCORRETO afirmar: (referência 22557)
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessação, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
O agente pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, se já houver sentença penal definitiva.
Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou a omissão, bem como onde se produziu ou deve produzir-se o resultado.