Igor está sendo investigado pela prática do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, previsto no art. 218-B do Código Penal.
Tendo em vista a imprescindibilidade da prisão de Igor para as investigações do inquérito policial, o Delegado de Polícia representou pela decretação da prisão temporária do investigado.
Antes do juiz decidir, oportunizou-se vista ao Ministério Público, que manifestou de forma contrária à decretação da prisão de Igor.
Os autos foram devolvidos ao juiz da vara de inquéritos policiais para decidir sobre o requerimento.
Você na condição de juiz deverá:
Selecione uma alternativa:
a)
Deferir a decretação da prisão temporária, vez que se trata de crime com pena superior a 4 anos de reclusão.
b)
Deferir a decretação da prisão temporária, vez que se trata de crime com pena superior a 4 anos de reclusão além de estar inserido no rol dos crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072/1990.
c)
Indeferir a decretação da prisão temporária, uma vez que tal espécie de prisão é cabível apenas e tão somente nos crimes previstos no art. 1º, III da Lei nº 7.960/1989, no qual o crime praticado pelo agente não se enquadra.
d)
Indeferir a decretação da prisão temporária, uma vez que tal espécie de prisão é cabível apenas e tão somente nos crimes previstos no art. 1º, III da Lei nº 7.960/1989 e no art. 1º e 2º da Lei nº 8.072/1990, nos quais o crime praticado pelo agente não se enquadra.
e)
Deferir o pedido de prisão temporária, vez que ela será admitida em qualquer espécie de crime, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial ou o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.