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Estudos Gerais03/03/2025

2 – Resolução CNE/CP nº 2/2019 O foco da nossa aula é a Reso...

2 – Resolução CNE/CP nº 2/2019 O foco da nossa aula é a Resolução CNE/CP nº 2/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a EB e institui a BNC-Formação. BNC-Formação é a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da EB. Com o advento da BNCC, a formação dos professores que vão atuar seguindo o que resta disposto na Base Nacional, demandou uma nova determinação, sobretudo, no que se refere à sua formação inicial. Dentre outras informações relevantes, vamos pontuar alguns aspectos suscitados pelo documento. De início, o documento sinaliza que os cursos de formação de docentes devem ter como base a BNCC, nos termos do artigo 62 da LDB: Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. [...] § 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.

15 questões com resposta de nível de concurso para professor da prefeitura

2 – Resolução CNE/CP nº 2/2019
O foco da nossa aula é a Resolução CNE/CP nº 2/2019 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a EB e institui a BNC-Formação.
BNC-Formação é a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da EB.
Com o advento da BNCC, a formação dos professores que vão atuar seguindo o que resta disposto na Base Nacional, demandou uma nova determinação, sobretudo, no que se refere à sua formação inicial.
Dentre outras informações relevantes, vamos pontuar alguns aspectos suscitados pelo documento.
De início, o documento sinaliza que os cursos de formação de docentes devem ter como base a BNCC, nos termos do artigo 62 da LDB:
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal. [...] § 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.
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