20. A Lei 8078/90, considera como prática abusiva:
- A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais do consumidor, ainda que previamente comunicada por escrito.
- Estipular prazo de validade no orçamento.
- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingi-lhe seus produtos ou serviços.
- Cobrar dívida cuja existência já é de conhecimento do consumidor.