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Deivid

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Estudos Gerais05/23/2025

[23/05, 09:40] Deivid Lucas Amaral: **Prezado(a) leitor(a),*...

[23/05, 09:40] Deivid Lucas Amaral: Prezado(a) leitor(a),

[Local], [Data]

Ao Jornal da USP,

Escrevo em resposta à matéria "França: primeiro país europeu a regulamentar marketing de influenciadores digitais", publicada por este renomado jornal. Como usuário assíduo das redes sociais, observo diariamente a crescente influência dos influenciadores digitais sobre o comportamento de consumo de seus seguidores.

Acredito que essa influência se deve à relação de confiança que se estabelece entre o influenciador e o influenciado. Ao compartilhar seu estilo de vida, gostos e experiências, o influenciador cria uma identificação com seus seguidores, que passam a valorizar suas opiniões e recomendações.

Em minha opinião, o consumo gerado por essa influência pode ser tanto benéfico quanto prejudicial. Se, por um lado, os influenciadores podem apresentar produtos e serviços de qualidade, que atendam às necessidades e desejos de seus seguidores, por outro, eles também podem incentivar o consumismo desenfreado, levando as pessoas a adquirir produtos desnecessários ou supérfluos.

Diante desse cenário, sou favorável à regulamentação da profissão de influenciador digital no Brasil. Acredito que essa regulamentação é necessária para proteger os consumidores de práticas abusivas, como a publicidade enganosa ou a promoção de produtos prejudiciais à saúde. Além disso, a regulamentação pode contribuir para profissionalizar a atividade, estabelecendo diretrizes claras para o trabalho dos influenciadores e garantindo a qualidade dos conteúdos produzidos.

Atenciosamente,

[Seu nome] [23/05, 10:18] Deivid Lucas Amaral: Texto III

[...] Já faz alguns anos que o mundo é digital e, com a ascensão explosiva das redes sociais, os fornecedores que atuam no mercado de consumo precisaram migrar para novos locais as tentativas de chamar a atenção dos consumidores.

[...]

A maneira mais efetiva de se atingir esse objetivo tem sido por meio dos influenciadores digitais, pessoas que se destacam na internet por meio de suas redes sociais, angariando milhares de seguidores em razão da exposição de seu estilo de vida, de seus gostos ou de suas experiências. [...]

É justamente durante o compartilhamento dos conteúdos por eles produzidos diariamente que se forma uma relação de verdadeira confiança entre influenciador e influenciado [...]. [...], em uma pesquisa feita pelo Congresso Internacional de Administração, constatou-se que 91,8% dos entrevistados seguem ao menos um influenciador digital e, desse percentual, 74,9% aceitam recomendações de produtos feitas por eles. [...]

[...]

A atividade do influenciador digital não é regulamentada no Brasil e os projetos de lei que pretendem regulamentá-la ainda estão longe de se tornarem realidade. Por enquanto, então, os influencers atuam no país sem uma lei específica que determine diretrizes a serem seguidas para seu trabalho [...].

Fonte: MENEZES NIEBUHR SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Responsabilidade civil do influenciador digital no mercado de consumo, 26 out. 2023. Disponível em: https://www.mnadvocacia.com.br/responsabilidade-civil-do-influenciador-digital-no-mercado-de-consumo/. Acesso em: 5 mar. 2025.

Texto IV

O Parlamento francês aprovou recentemente uma lei que regula a atividade de influenciadores digitais. A preocupação que motivou a lei foram conteúdos como propaganda de bebidas alcoólicas, cigarros, serviços de apostas e investimentos em criptomoedas apresentados por esses influenciadores. No país, cerca de 150 mil pessoas exercem essa ocupação.

No ambiente digital, as redes sociais exigem legislações específicas devido ao seu grande alcance e presença na vida cotidiana de seus usuários. No Brasil, existe o Projeto de Lei 2.347/22 que busca reconhecer como profissão o trabalho de influenciadores digitais para que sejam propostas regulamentações. Determina também, no artigo 4o, a proibição de conteúdo discriminatório.

[...]

[Uma lei específica para a internet pode impor uma responsabilização muito mais rápida e mais dura ao influenciador que divulga produtos de risco para a saúde e estabilidade financeira.] [...] Além dos influenciadores, plataformas que abrigam esses conteúdos também devem estar submetidas à lei. “É esse embate que nós temos nos dias de hoje entre a aparente ilimitação do direito de expressão e a necessidade exatamente oposta dele ser relativizado. Quando o direito de expressão se manifesta de uma forma ilimitada, ele pode provocar danos na área privada, na área pública e na área eleitoral”, diz Beçak.

BIGAS, B. França: primeiro país europeu a regulamentar marketing de influenciadores digitais. E no Brasil? Jornal da USP, 14 jul. 2023. Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/franca-primeiro-pais-a-regulamentar-marketing-de-influenciadores-digitais-e-no-brasil/. Acesso em: 5 mar. 2025.

ENUNCIADO

Imagine-se como um(a) usuário(a) de redes sociais que frequentemente se depara com postagens como a exposta no texto I, a qual, de forma bem-humorada, tematiza o consumismo. Recentemente, você se deparou com a pesquisa “O poder dos Influenciadores Digitais no consumo” (texto II). Interessando-se pelo assunto, você decidiu pesquisar o impacto de influencers no consumo, e, por isso, leu os textos III e IV.

Após as leituras, preocupado com o nível de influência sobre os usuários de redes sociais, você decide escrever uma carta do leitor para o Jornal da USP - responsável pela publicação do texto IV - para expressar seu ponto de vista sobre a regulamentação da profissão de influencer digital.

Para construir seu texto, você deve:

a) Explicar por que influencers digitais têm grande influência sobre o desejo de consumo de seus seguidores;

b) Posicionar-se em relação a essa influência: em sua opinião, o consumo gerado por ela é benéfico ou incentiva o consumismo?

c) Argumentar a favor ou contra a regulamentação da profissão de influencer digital no Brasil.

Para configurar adequadamente o gênero, lembre-se de:

a) Escrever seu texto em primeira pessoa;

b) Inserir marcas importantes do gênero, como local, data, vocativo e saudação, ao início do texto, e despedida ao final;

c) Dirigir-se explicitamente ao jornal da USP (seu interlocutor direto);

d) Apresentar sua motivação para a escrita da carta, mencionando a matéria “França: primeiro país europeu a regulamentar marketing de influenciadores digitais”, comentada por você;

e) Seguir a norma-padrão da língua portuguesa (isto é, escrever as palavras corretamente (sem abreviações), acentuá-las e pontuar as frases de acordo com as normas gramaticais).

Acrescenta um parágrafo com mais informações

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