- A Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, dispõe que o prazo para posse: (1 Ponto)
a) é improrrogável.
b) pode ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico oficial.
c) somente pode ser prorrogado a critério da Administração, ressalvado o interesse público.
d) pode ser prorrogado por 60 (sessenta) dias, a requerimento do interessado.