O art. 313 do Código de Processo Penal, ao apresentar as hipóteses de decretação de prisão preventiva, determina que:
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
A partir do que o dispositivo legal apresenta, é correto afirmar que:
Selecione uma alternativa:
a)
Sendo o acusado reincidente não será necessário que o crime tenha pena superior a 4 anos.
b)
Quando se tratar de crime culposo, qualquer que seja a pena, será hipótese para decretação da prisão preventiva.
c)
Qualquer que seja o caso de violência doméstica, é possível a decretação da prisão preventiva do acusado para garantir a eficácia de medida protetiva de urgência, independentemente de estarem presentes os requisitos.
d)
Sendo o acusado primário, mas possuidor de maus antecedentes não será necessário que o crime tenha pena superior a 4 anos.
e)
Não há alternativa correta.