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FABIANA

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Estudos Gerais10/04/2025

3) O art. 313 do Código de Processo Penal, ao apresentar as ...

  1. O art. 313 do Código de Processo Penal, ao apresentar as hipóteses de

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação de I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, nos termos da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso, em relação às medidas protetivas de urgência; 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a necessidade da medida, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade, se não for decretada a medida.

3) O art. 313 do Código de Processo Penal, ao apresentar as hipóteses de

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação de
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, nos termos da Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente ou idoso, em relação às medidas protetivas de urgência;
1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a necessidade da medida, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade, se não for decretada a medida.
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