- De acordo com a lei federal n. 10.820/2003 e alterações posteriores, o valor do desconto mensal decorrente do empréstimo, financiamento, cartão de crédito e/ou arrendamento mercantil deve ser informado
pela instituição financeira consignatária, com a discriminação dos custos operacionais da transação.
pelo empregador, no demonstrativo de rendimentos do empregado; de forma discriminada, inclusive com os eventuais custos operacionais da transação.
pelo empregador, no demonstrativo de rendimentos do empregado; com a discriminação apenas do montante total do desconto.
pela instituição financeira consignatária, com a discriminação, inclusive, do montante total do desconto.