4. As atribuições do Técnico em Segurança Trabalho estão est...
As atribuições do Técnico em Segurança Trabalho estão estabelecidas na
Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989: Art. 1º - As atividades do
Técnico em Segurança do Trabalho são as seguintes: 1. Não informar os
trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização II. analisar os métodos e os processos de trabalho
e identificar os fatores de riscos de acidentes de trabalho, doenças
profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos
ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; III. executar as
normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação,
reforma, arranjos fisicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas
de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; V. cooperar com
as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e
destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o
trabalhador da sua importância para a vida; É correto afirmar: