4) O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus inciso...
O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. E o art. 332 apresenta hipóteses de improcedência liminar do pedido. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de improcedência do próprio pedido (mérito), liminarmente, quando
a) o juiz verificar a ocorrência de prescrição ou de decadência.
b) a parte for manifestamente ilegítima.
c) a petição inicial for inepta, por conter pedidos incompatíveis entre si.
d) o autor carecer de interesse processual.
e) não forem atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.