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Estudos Gerais04/07/2025

4) O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus inciso...

  1. O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. E o art. 332 apresenta hipóteses de improcedência liminar do pedido. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de improcedência do próprio pedido (mérito), liminarmente, quando a) o juiz verificar a ocorrência de prescrição ou de decadência. b) a parte for manifestamente ilegítima. c) a petição inicial for inepta, por conter pedidos incompatíveis entre si. d) o autor carecer de interesse processual. e) não forem atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

4) O artigo 330 do Código de Processo Civil e os seus incisos preveem as hipóteses de indeferimento da petição inicial. E o art. 332 apresenta hipóteses de improcedência liminar do pedido. Com base nos referidos dispositivos legais, é correto afirmar que se constitui hipótese de improcedência do próprio pedido (mérito), liminarmente, quando
a) o juiz verificar a ocorrência de prescrição ou de decadência.
b) a parte for manifestamente ilegítima.
c) a petição inicial for inepta, por conter pedidos incompatíveis entre si.
d) o autor carecer de interesse processual.
e) não forem atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.
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