4.Sobre o recesso remunerado, marque a opção correta (Fonte: Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 13/2018, capítulo VI, artigos 25 e 27):
Deverá ser de 30 dias, gozados necessariamente no décimo segundo mês de estágio.
No caso do contrato final de estágio, deverá ser gozado nos últimos 15 dias vigentes do mesmo.
Se não for usufruído, poderá ser convertido em pecúnia.
O período será de comum acordo entre o estagiário e o DEDEP.