5.O desligamento do estagiário ocorrerá devido, exceto (Fonte: Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº. 13/2018, capítulo XIII, artigo 51):
Ao término de vigência do contrato.
À reprovação de disciplina na instituição de ensino.
Ao trancamento de matrícula ou conclusão de curso.
A pedido do estagiário ou do TJ
Ao desempenho insuficiente, má conduta do estagiário ou por excesso de faltas.