7 - A centralização político-administrativa do Brasil colônia foi concretizada com a
a) criação do Estado do Brasil.
b) instituição do governo-geral.
c) transferência da capital para o Rio de Janeiro.
d) instalação do sistema das capitanias hereditárias.
e) política de descaso do governo português pela atuação predatória dos bandeirantes.
8 - Os governos-gerais foram instituídos como a única solução político- administrativa viável para a
colonização efetiva do Brasil na segunda metade do século XVI, porque:
a) a instituição do sistema, em 1548, suprimiu definitivamente a divisão da colônia em capitanias
hereditárias.
b) o governo-geral representava a centralização político-administrativa da colônia, que se tornava
imperativa, pelo sucesso da maioria das capitanias hereditárias.
c) o risco crescente, criado com a autonomia excessiva das capitanias hereditárias, levou o Estado
metropolitano a organizar o governo-geral para substituí-las.
d) o governo centralizado na colônia correspondia melhor à definição absolutista do próprio governo
metropolitano e foi implantada devido ao fracasso inicial do sistema de capitanias hereditárias
e) o governo-geral constituía-se, em nível político, como um regime descentralizado e, em nível
econômico, como uma grande empresa particular, estando à frente o governador, o único responsável
pelo investimento inicial e pelo incentivo à produção.
9 - Entre as causas da Criação das Capitanias Hereditárias no Brasil, podemos apontar:
a) a necessidade de apoio do governo português aos comerciantes de pau-brasil;
b) a necessidade de organizar a exploração do ouro;
c) o fracasso do governo geral;
d) o interesse de Portugal no comércio de escravos indígenas;
e) a falta de recursos do governo português que transferiu aos donatários a
responsabilidade da colonização.
10 - Eram DIREITOS dos donatários:
a) fundar vilas, conceder sesmarias e cobrar impostos;
b) a redízima, a vintena e a transferência da capitania para outro donatário;
c) fundar vilas, a redízima e a transferência da capitania para outro donatário;
d) a redízima, a cobrança de impostos e a venda da capitania para qualquer outro nobre;
e) fundar vilas, a vintena e a venda da capitania para qualquer outro nobre.