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(2018-VUNESP - PC-SP- Delegado de Policia) Segundo o Estatuto de Roma, o Tribunal Penal Internacional
exercerá a sua jurisdição em relação aos crimes nele previstos por iniciativa
A
de denúncia da Interpol, de solicitação de órgãos de direitos humanos da ONU ou das comissões
Interamericana ou Europeia de Direitos Humanos.
B
de denúncia do próprio Estado-parte ou do Conselho de Segurança da ONU e por meio de inquérito
procurador do Tribunal.
C
de denúncia da Interpol ou do próprio Estado-Parte e de decisão ex officio de qualquer juiz do
Tribunal.
D
de solicitação de qualquer órgão do Poder Judiciário do Estado-parte, de denúncia de qualquer
cidadão do Estado-Parte e de decisão ex officio de qualquer juiz do Tribunal.
E
de denúncia de qualquer pessoa, de entidades não-governamentais ligadas à defesa dos direitos
humanos e por meio de inquérito do procurador.