7. No Art. 29 da Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da ...
No Art. 29 da Lei 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade:
Estabelecer a instituição como única e soberana na educação da criança, não permitindo os conhecimentos prévios.
Buscar índices estatísticos de permanência da criança em locais com licenças para funcionamento, dando segurança para a família.
O desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Manter a criança sob custódia da instituição, permitindo que os pais possam trabalhar.