- Os crimes contra o Estado Democrático de Direito estão descritos na Lei nº 14.197, de 1 de setembro de 2021, que incluiu Título XII no Código Penal. Essa Lei revogou a Lei de Segurança Nacional e traz importantes contribuições para a legislação do tema. Dentro os delitos previstos estão os crimes contra a soberania nacional, dispostos no capítulo I do referido documento.
Considerando as informações sobre os crimes contra o Estado Democrático de Direito, são considerados crimes contra a soberania nacional:
I. O crime de golpe de Estado, que se refere a tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
II. O crime de sabotagem, que consiste em destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional.
III. O crime de integração nacional, que envolve a prática de violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente.
IV. O crime de espionagem, que consiste em entregar ao governo estrangeiro, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documentos ou informações classificadas como secretas ou ultrassecretas nos termos da lei.
É correto o que se afirma em:
A. ( ) I, II e III, apenas.
B. ( ) I, II, III e IV.
C. ( ) II e IV, apenas.
D. ( ) I, apenas.
E. ( ) III e IV, apenas.