a) A exceção de pré-executividade é um meio de defesa do executado que pode ser utilizado em uma execução para alegar matéria que possa ser conhecida de ofício pelo juiz, sem a necessidade de garantia do juiz.
Sua admissibilidade ocorre quando as questões levantadas são de ordem pública, como nulidade absoluta ou ausência de pressupostos processuais e condições da ação.
Seus limites estão na impossibilidade na discussão de questões que demandem dilação probatória.