"A ação pública deverá promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. No caso de morte do ofendido, o direito de representação pode ser suprido pelo Magistrado."
"Nos casos de ação penal privada, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, produzindo efeitos também em relação ao que o recusar, porque benefício a ele."
"A ação de iniciativa privada não pode, em nenhuma hipótese, intentar-se nos crimes de ação pública, sendo ato privativo do Ministério Público."