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gislaine

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Estudos Gerais05/04/2025

A ação pública pode ser incondicionada ou condicionada à rep...

A ação pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça. A incondicionada é de iniciativa exclusiva do Ministério Público, é a genérica, para todas as infrações penais em que a lei nada disponha com relação à ação penal. Em casos expressos em lei, a ação pública pode ser condicionada à representação do ofendido ou à requisição do Ministro da Justiça.Fonte: adaptado de: FRANÇA, A. L. Ação penal pública e ação penal privada: peculiaridades. Jus.com, 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41114/acao-penal-publica-e-acao-penal-privada-peculiaridades. Acesso em: 12 set. 2024.Quanto à titularidade da ação penal, analise as afirmativas a seguir:I. O titular da ação penal privada personalíssima é somente a vítima. II. O titular da ação penal pública incondicionada é o Ministério Público. III. O titular da ação penal privada exclusiva é a vítima ou os seus sucessores. IV. O titular da ação penal pública condicionada é a vítima ou os seus sucessores.É correto o que se afirma em: A) I, apenas. B) I, II e III, apenas. C) III e IV, apenas. D) II e IV, apenas. E) I, II, III e IV.

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