A Administração Pública deve respeitar uma série de exigências ao editar seus atos, que não se aplicam da mesma forma a atos da vida civil. Além da capacidade do agente e da legalidade do objeto e forma, os atos administrativos devem possuir finalidade e motivação. A finalidade está sempre voltada para a preservação do interesse público, enquanto a motivação exige que a administração justifique seus atos, indicando os fundamentos fáticos e jurídicos que os embasaram, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VII, da Lei nº 9.784/99. Celso Antônio Bandeira de Mello esclarece que esse princípio implica o dever de fundamentar os atos administrativos, evidenciando a relação lógica entre as circunstâncias apresentadas e a decisão tomada.
Diferentemente de outros ramos do direito, o direito administrativo não é sistematizado em um único código, mas sim composto por uma série de legislações dispersas que se aplicam a situações específicas. Essa característica é particularmente evidente em áreas como o direito ambiental, onde a regulamentação é dividida
Já a Consolidação, como exemplo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reúne diversas normas em um único documento, proporcionando maior clareza e acessibilidade.
A codificação no direito administrativo representa um esforço para unificar e organizar as normas que regem a administração pública. Essa abordagem visa consolidar princípios e procedimentos em um único código, facilitando a compreensão e aplicação das leis.#REESCREVA, MELHORE E NÃO DEIXA VESTIGIO DE PLAGIO#